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  • 20 de setembro de 2024 10:09 22:55

TRE-MT rejeita recurso e confirma registro do vice de Pátio, empresário Aylon Arruda

TRE-MT rejeita recurso e confirma registro do vice de Pátio, empresário Aylon Arruda 1

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) confirmou nesta quinta-feira (12) o registro da candidatura do empresário Aylon Gonçalo de Arruda (PSD), vice na chapa do prefeito José Carlos do Pátio (SD), que concorre à reeleição. A decisão foi assinada pelo relator do recurso, o juiz eleitoral Jackson Francisco Coleta Coutinho, integrante do Colegiado do TRE-MT.

No dia 24 de outubro a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini deferiu o registro da candidatura de Aylon Arruda. A magistrada entendeu que Aylon preencheu todos os requisitos legais. Escreveu a juíza: “inexistindo apontamento de inconsistência ou irregularidade, em sentido contrário ao parecer Ministerial, DEFIRO o requerimento de registro de candidatura de AYLON GONÇALO DE ARRUDA ao cargo de vice-prefeito da Coligação “Rondonópolis nos Trilhos do Desenvolvimento Econômico e Social”.

Conforme a juíza eleitoral, “tanto o Estatuto do Sindicato Rural de Rondonópolis, quanto seu demonstrativo contábil, deixam claro que não se trata de entidade de classe mantida, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo Poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social”, não havendo que se exigir a desincompatibilização”.

Entretanto, a Coligação Chegou a Hora de Mudar, o candidato a prefeito Coronel Vanderlei Bonoto (PRTB) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) entraram com um recurso eleitoral contra a decisão. Eles insistiram com a tese “da ausência de desincompatibilização” de Aylon do cargo de presidente do Sindicato Rural de Rondonópolis “no prazo legal”. A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo provimento do recurso interposto, pedindo o indeferimento do registro.

Em sua decisão, o juiz do TRE-MT Jackson seguiu o mesmo entendimento da juíza eleitoral Milene Beltramini. Como o Sindicato Rural não recebeu contribuições impostas pelo Poder Público, não havia a necessidade de desincompatibilização. Citando ampla jurisprudência firmada nos tribunais superiores, o juiz Jackson também citou a regra da alínea g, do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990\; “pressupõe seja a entidade de classe mantida, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo Poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social. Não percebendo o Sindicato o valor de tais origens, descabe exigir a desincompatibilização de dirigente, para concorrer a cargo eletivo”.

Diante do exposto, em dissonância com a Procuradoria Regional Eleitoral, o juiz negou provimento ao recurso e, monocraticamente, manteve a sentença que deferiu o requerimento de registo da candidatura de Aylon Gonçalo de Arruda ao cargo de vice-prefeito de Rondonópolis.

Com a decisão, o prefeito José Carlos do Pátio, que teve a candidatura confirmada pela Procuradoria Regional Eleitoral e pelo juiz relator Jackson Coutinho, e o candidato a vice Aylon Arruda, estão legalmente aptos a disputarem as eleições no próximo domingo, 15 de novembro, pela Coligação Rondonópolis nos Trilhos do Desenvolvimento Econômico e Social (Solidariedade, PSD, PP, PTB, Rede, PCdoB e PV).