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  • 20 de setembro de 2024 11:09 23:15

Tribunal de Justiça nega redução de pena de cabo Hércules e transferência para presídio militar

Tribunal de Justiça nega redução de pena de cabo Hércules e transferência para presídio militar 1Condenado pela morte do empresário Sávio Brandão - Foto : Reprodução

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou ação de Hércules de Araújo Agostinho para revisar a condenação do ex-cabo da Polícia Militar, pela morte do empresário Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior, dono do Jornal Folha do Estado, que ocorreu em setembro de 2002.

A decisão foi publicada nessa segunda-feira (18).

“Cabo Hércules”, como é conhecido, confessou o crime em depoimento espontâneo em 2003, na 3ª Vara Federal. A morte do empresário Domingos Sávio foi encomendada pelo ex-bicheiro Arcanjo Ribeiro, que também foi condenado pelo crime.

O ex-militar enfrentou júri popular por homicídio duplamente qualificado – mediante paga ou promessa, e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima – e porte ilegal de arma de fogo.

Atualmente, Cabo Hércules está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE) e pediu no recurso a transferência para presídio militar, além do reconhecimento de colaboração premiada. A defesa também pediu absorção entre os crimes de homicídio e porte ilegal de armas, já que eles foram praticados no mesmo âmbito, o que poderia reduzir a pena.

O réu pediu ainda para que as informações passadas por ele através de sua confissão, em 2003, fossem consideradas delação premiada, já que ele ajudou a esclarecer a morte do empresário.

Porém, a Turma de Câmaras Criminais Reunidos afirmou que  a decisão do conselho é soberana e não pode ser reavaliada – portanto, o Judiciário não pode conceder o benefício de colaboração premiada.

“Se a tese de colaboração premiada foi objeto de análise pelo Conselho de Sentença e pelo Tribunal, em julgamento de apelação criminal, identifica-se rediscussão de matéria já julgada, não permitida em revisão criminal”, destacou o desembargador Orlando de Almeida Perri, relator do recurso.

Os magistrados ressaltaram ainda que não existem circunstâncias que indiquem a redução de pena e que a transferência não é competência do juízo criminal, e sim penal.

(Texto Rpórter MT)