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  • 28 de novembro de 2024 02:11 02:48

Vereadores de Cuiabá têm direito ao 13º salário diz TCE

Vereadores de Cuiabá têm direito ao 13º salário diz TCE 1O conselheiro Isaías Lopez, que proferiu voto sobre o benefício - Foto: TCE

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu, durante sessão extraordinária remota realizada nessa quinta-feira (07), que os vereadores por Cuiabá podem receber 13º salário.

Por maioria dos votos, a Corte de Contas julgou improcedente uma Representação de Natureza Interna, sob a relatoria do conselheiro Luiz Carlos Pereira, que acompanhou o voto-vista do conselheiro Isaías Lopez.

Em seu voto, Isaías teve o entendimento de que o benefício é um direito de todo trabalhador brasileiro e, portanto, não pode ser considerado um subsídio.

Durante julgamento da representação, que questionava o pagamento de 13º salário nessa Legislatura, o relator relembrou que, em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), foi reconhecido ser devido e constitucional o pagamento de 13º salário.

O STF também entendeu que o 1/3 de férias aos agentes políticos, notadamente do Executivo e do Legislativo, desde que essas verbas sejam instituídas por lei específica do respectivo ente federativo, sendo vedada a concessão automática a estes agentes.

Luiz Carlos Pereira pontuou ainda que, em diversos reexames de teses prejulgadas pelo TCE-MT que tratavam da vedação ao pagamento de férias e 13º salários aos prefeitos e vereadores, entendeu-se que há a compatibilidade entre o regime de subsídios e os direitos sociais estendidos aos servidores.

“De modo que estes direitos também devem assistir aos agentes políticos/eletivos, sob pena de negar-lhes o reconhecimento do caráter laboral de sua atividade”, sustentou o conselheiro.

A Corte de Contas alertou, por sua vez, que é necessário confrontar a realidade do município junto às diretrizes legais relativas ao quadro orçamentário-financeiro (gastos com pessoal, previsão orçamentária, etc.) e, no caso dos vereadores, é preciso ter atenção aos limites constitucionais do total da despesa do Legislativo Municipal e ao próprio subsídio do vereador, além dos limites constantes na Lei n.º 101/2000.